VISTOS
Vistos de entrada podem ser tratados antecipadamente, nas missões diplomáticas de Moçambique no estrangeiro ou directamente junto da Direcção Nacional de Migração.
Vistos de trabalho ou de residência são obrigatoriamente solicitados à Migração. Entretanto, visitantes de países onde não existe representação diplomática moçambicana, podem obter vistos nas fronteiras (incluíndo aeroportos internacionais) a preços variáveis e com validade máxima de 30 dias.
Residentes de alguns países da SADC não necessitam de vistos de entrada.
























